Notícia

TJ/RJ: Rito comum autoriza pedir pensão e mudança de lar em mesma ação

Se escolhido o rito processual comum, é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar do menor de idade. Assim decidiu a  17ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, destacando que há compatibilidade entre os pedidos. 

No caso, o menor de idade e o pai ajuizaram a ação cumulando três pedidos: a exoneração de alimentos pagos pelo pai ao filho, que passou a residir com ele; a fixação de alimentos em favor do mesmo filho, a serem pagos pela mãe, já que a criança não mora mais com ela; e a alteração do lar de referência para refletir a nova residência paterna.

Ao analisar o pedido, o juízo da 4ª vara de Família do Rio de Janeiro/RJ determinou a emenda da petição inicial para excluir a cumulação de pedidos, sob o fundamento de que deveriam tramitar separadamente devido à incompatibilidade de ritos. A ação de alimentos, segundo a decisão, deveria seguir o procedimento especial, enquanto os demais pedidos se submeteriam ao rito comum.

Diante da determinação, os autores recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, ressaltou que, conforme o art. 327, § 2º, do CPC, a cumulação de pedidos regidos por procedimentos distintos é viável quando adotado o rito comum. Além disso, pontuou que a separação dos pedidos poderia comprometer a celeridade do processo e gerar decisões conflitantes.

“Embora a ação de alimentos possua procedimento especial próprio, regido pela Lei nº 5.478/68, é possível a cumulação da ação de alimentos, modificação de cláusula de guarda e exoneração de alimentos, desde que siga o procedimento comum ordinário, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade.”

Agora, o processo seguirá com a cumulação dos pedidos de modificação de cláusula, exoneração e fixação de alimentos pelo rito comum, respeitando os princípios da economia processual e da celeridade.

A advogada Giselly Caetano, do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pelo menor de idade e pelo genitor.

Processo: 0073343-87.2024.8.19.0000

Fonte: Migalhas

    Fonte: STJ

    20/02/2025

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória. “Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem…

    Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

    08/02/2025

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o…

    Ministro Salomão apresenta destaques da proposta que moderniza o Código Civil

    08/02/2025

    Ministro Salomão apresenta destaques da proposta que moderniza o Código Civil Em texto divulgado nesta sexta-feira (10), o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisa o resultado dos trabalhos da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, presidida por ele. Os trabalhos da comissão temporária duraram oito meses e terminaram no ano passado, com a entrega do anteprojeto de…

    Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC

    08/02/2025

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão. Na origem, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ajuizou execução…

    É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma

    08/02/2025

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, nos casos em que a relação entre eles supera a mera afetividade avoenga. Para o colegiado, a declaração de filiação nessas hipóteses – com efeitos diretos no registro civil do filho socioafetivo – não encontra qualquer impedimento legal. O entendimento foi estabelecido…

    STF proíbe cobrança de “imposto de herança” sobre planos de previdência privada aberta

    08/02/2025

    Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada abertos dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual.…

    Voltar
    123