Notícia

TJ/RJ: Rito comum autoriza pedir pensão e mudança de lar em mesma ação

Se escolhido o rito processual comum, é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar do menor de idade. Assim decidiu a  17ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, destacando que há compatibilidade entre os pedidos. 

No caso, o menor de idade e o pai ajuizaram a ação cumulando três pedidos: a exoneração de alimentos pagos pelo pai ao filho, que passou a residir com ele; a fixação de alimentos em favor do mesmo filho, a serem pagos pela mãe, já que a criança não mora mais com ela; e a alteração do lar de referência para refletir a nova residência paterna.

Ao analisar o pedido, o juízo da 4ª vara de Família do Rio de Janeiro/RJ determinou a emenda da petição inicial para excluir a cumulação de pedidos, sob o fundamento de que deveriam tramitar separadamente devido à incompatibilidade de ritos. A ação de alimentos, segundo a decisão, deveria seguir o procedimento especial, enquanto os demais pedidos se submeteriam ao rito comum.

Diante da determinação, os autores recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, ressaltou que, conforme o art. 327, § 2º, do CPC, a cumulação de pedidos regidos por procedimentos distintos é viável quando adotado o rito comum. Além disso, pontuou que a separação dos pedidos poderia comprometer a celeridade do processo e gerar decisões conflitantes.

“Embora a ação de alimentos possua procedimento especial próprio, regido pela Lei nº 5.478/68, é possível a cumulação da ação de alimentos, modificação de cláusula de guarda e exoneração de alimentos, desde que siga o procedimento comum ordinário, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade.”

Agora, o processo seguirá com a cumulação dos pedidos de modificação de cláusula, exoneração e fixação de alimentos pelo rito comum, respeitando os princípios da economia processual e da celeridade.

A advogada Giselly Caetano, do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pelo menor de idade e pelo genitor.

Processo: 0073343-87.2024.8.19.0000

Fonte: Migalhas

    Herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não arca sozinho com IPTU

    07/04/2025

    ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há fixação de indenização pelo uso exclusivo de imóvel por um dos herdeiros, não é possível descontar adicionalmente do quinhão do ocupante, sem acordo prévio, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo o colegiado, essa prática configuraria dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa. Na origem do caso, ao homologar a…

    Fonte: STJ

    07/04/2025

    A ministra Nancy Andrighi, do STJ, suspendeu decisão do TJ/MA que havia concedido guarda compartilhada a fazendeiro e determinado que a filha, de dois anos e oito meses, passasse a residir com ele em Balsas/MA, afastando-a do convívio materno. A relatora também fixou a competência da vara de família da comarca de São Paulo para conduzir o caso. Conforme os autos, a criança reside com a mãe desde…

    STJ: Espólio pagará pensão a filha maior, mas com desconto na herança

    07/04/2025

    A 3ª turma do STJ decidiu que é possível o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio a herdeira maior e capaz, desde que os valores pagos durante o inventário sejam compensados de sua parte na herança. Assim, o colegiado reformou acórdão do TJ/RJ que vedava a compensação.  A controvérsia teve origem no inventário dos bens deixados pelo falecido. A filha, que recebia pensão alimentícia desde 2006 no valor de…

    Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias

    07/04/2025

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. Uma sociedade de advogados buscava o pagamento de honorários sucumbenciais relativos à sua atuação em processo no qual os pais de um…

    STJ valida arbitramento da Fazenda em cálculo de ITCD sobre quotas sociais integralizadas com imóveis

    07/04/2025

    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 2.139.412/MT, interposto pelo Estado de Mato Grosso, para reconhecer a legalidade do arbitramento fiscal do valor de quotas sociais herdadas, quando compostas por bens imóveis não avaliados individualmente pelo valor de mercado. A decisão, relatada pelo ministro Francisco Falcão e julgada pela Primeira Seção em 18 de fevereiro de 2025, restabeleceu a sentença de primeiro grau que…

    Avó e neta são multadas por má-fé por simularem processo para transferir imóvel

    07/04/2025

    Em julgamento unânime, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve multa por litigância de má-fé a avó e neta que simularam lide trabalhista a fim de obterem a adjudicação de imóvel. As mulheres foram condenadas solidariamente a pagar mais de R$ 37 mil, o que equivale a 5% do valor da causa, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Entre outras alegações, a neta…

    Voltar
    123