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Justiça anula holding familiar criada para burlar partilha de herança e preservar direitos de um herdeiro

O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, declarou a nulidade absoluta de uma holding familiar criada três dias antes do falecimento do proprietário dos bens, por dois de seus filhos.  O magistrado entendeu que a holding foi registrada por eles, na condição de sócios, com a intenção de fraudar a anterior e, assim, prejudicar um terceiro filho do falecido, menor de idade, na partilha da herança.

Na decisão, o magistrado determinou que a nova holding não terá efeitos no inventário, assegurando ao herdeiro menor o direito à legítima – correspondente à metade do acervo deixado pelo falecido. Com isso, os bens deverão ser divididos igualitariamente entre todos os herdeiros.

“Importante notar que os bens integralizados na nova holding apresentam valores muito inferiores aos valores reais do mercado”, salientou Eduardo Walmory Sanches ao ponderar ainda: “Tal situação é abusiva e evidencia fraude à lei imperativa. Ofensa à ordem públicaDa forma como está, o menor (herdeiro necessário) ficou praticamente sem direto aos bens de maior valor do autor da herança descumprindo a legislação”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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