{"id":1757,"date":"2025-04-07T15:30:56","date_gmt":"2025-04-07T18:30:56","guid":{"rendered":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/?p=1757"},"modified":"2025-04-07T15:32:04","modified_gmt":"2025-04-07T18:32:04","slug":"stj-valida-arbitramento-da-fazenda-em-calculo-de-itcd-sobre-quotas-sociais-integralizadas-com-imoveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/?p=1757","title":{"rendered":"STJ valida arbitramento da Fazenda em c\u00e1lculo de ITCD sobre quotas sociais integralizadas com im\u00f3veis"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"1757\" class=\"elementor elementor-1757\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-183dd8e e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-column-slider-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"183dd8e\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-810ac3d elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"810ac3d\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a deu provimento ao Recurso Especial n\u00ba 2.139.412\/MT, interposto pelo Estado de Mato Grosso, para reconhecer a legalidade do arbitramento fiscal do valor de quotas sociais herdadas, quando compostas por bens im\u00f3veis n\u00e3o avaliados individualmente pelo valor de mercado. A decis\u00e3o, relatada pelo ministro Francisco Falc\u00e3o e julgada pela Primeira Se\u00e7\u00e3o em 18 de fevereiro de 2025, restabeleceu a senten\u00e7a de primeiro grau que havia determinado a necessidade de c\u00e1lculo com base no valor de mercado dos bens.<\/p><p>O caso iniciou-se com mandado de seguran\u00e7a impetrado por Moacir Clovis Smaniotto Junior, que buscava a anula\u00e7\u00e3o dos pareceres de avalia\u00e7\u00e3o fiscal das quotas de uma sociedade composta majoritariamente por im\u00f3veis. O contribuinte pretendia que o ITCD fosse apurado com base no valor patrimonial declarado e com abatimento das d\u00edvidas do esp\u00f3lio.<\/p><p>A senten\u00e7a acolheu parcialmente o pedido, determinando novo c\u00e1lculo com base no valor de mercado dos im\u00f3veis na data do fato gerador e subtra\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas. O Tribunal de Justi\u00e7a do Mato Grosso, entretanto, reformou essa decis\u00e3o, determinando que o imposto fosse calculado unicamente com base no valor patrimonial cont\u00e1bil da sociedade, sem qualquer reavalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis.<\/p><p>O STJ discordou da conclus\u00e3o do tribunal local. A decis\u00e3o destacou que a base de c\u00e1lculo do ITCD deve corresponder ao valor venal dos bens transmitidos, conforme o art. 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. De acordo com o ac\u00f3rd\u00e3o, utilizar apenas o valor patrimonial das quotas, sem considerar o valor de mercado dos im\u00f3veis que comp\u00f5em o capital social, \u201cmitigaria o valor real de mercado da sociedade, esvaziando a previs\u00e3o do art. 148 do CTN\u201d.<\/p><p>A Corte Superior refor\u00e7ou que o arbitramento fiscal \u00e9 leg\u00edtimo quando houver incompatibilidade entre o valor declarado pelo contribuinte e os pre\u00e7os usualmente praticados no mercado. A jurisprud\u00eancia do STJ foi reafirmada com men\u00e7\u00e3o a precedentes que reconhecem essa possibilidade (AgInt no RMS 70.528\/MS; AgInt no AREsp 1.176.337\/SP).<\/p><p>No entendimento do STJ nesse caso, o valor patrimonial declarado, obtido pela divis\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido da sociedade pela quantidade de quotas, pode ser desconsiderado pelo fisco quando os bens im\u00f3veis que comp\u00f5em esse patrim\u00f4nio n\u00e3o forem avaliados isoladamente pelo seu valor de mercado. A decis\u00e3o tamb\u00e9m ressaltou que a apura\u00e7\u00e3o do imposto deve assegurar o contradit\u00f3rio e a ampla defesa em eventual procedimento administrativo tribut\u00e1rio.<\/p><p>Com isso, o ac\u00f3rd\u00e3o do TJMT foi reformado, prevalecendo a senten\u00e7a de primeiro grau que determinava nova apura\u00e7\u00e3o com base no valor de mercado dos im\u00f3veis, conforme exige a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p><p>Leia a decis\u00e3o na \u00edntegra\u00a0<a href=\"https:\/\/tributario.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/stj-decisao-itcmd.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui.<\/a><\/p><p>REsp 2.139.412\/MT<\/p><p>Fonte: https:\/\/tributario.com.br\/a\/stj-valida-arbitramento-da-fazenda-em-calculo-de-itcd-sobre-quotas-sociais-integralizadas-com-imoveis\/<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a deu provimento ao Recurso Especial n\u00ba 2.139.412\/MT, interposto pelo Estado de Mato Grosso, para reconhecer a legalidade do arbitramento fiscal do valor de quotas sociais herdadas, quando compostas por bens im\u00f3veis n\u00e3o avaliados individualmente pelo valor de mercado. A decis\u00e3o, relatada pelo ministro Francisco Falc\u00e3o e julgada pela Primeira Se\u00e7\u00e3o em 18 de fevereiro de 2025, restabeleceu a senten\u00e7a de primeiro grau que havia determinado a necessidade de c\u00e1lculo com base no valor de mercado dos bens. O caso iniciou-se com mandado de seguran\u00e7a impetrado por Moacir Clovis Smaniotto Junior, que buscava a anula\u00e7\u00e3o dos pareceres de avalia\u00e7\u00e3o fiscal das quotas de uma sociedade composta majoritariamente por im\u00f3veis. O contribuinte pretendia que o ITCD fosse apurado com base no valor patrimonial declarado e com abatimento das d\u00edvidas do esp\u00f3lio. A senten\u00e7a acolheu parcialmente o pedido, determinando novo c\u00e1lculo com base no valor de mercado dos im\u00f3veis na data do fato gerador e subtra\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas. O Tribunal de Justi\u00e7a do Mato Grosso, entretanto, reformou essa decis\u00e3o, determinando que o imposto fosse calculado unicamente com base no valor patrimonial cont\u00e1bil da sociedade, sem qualquer reavalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis. O STJ discordou da conclus\u00e3o do tribunal local. A decis\u00e3o destacou que a base de c\u00e1lculo do ITCD deve corresponder ao valor venal dos bens transmitidos, conforme o art. 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. De acordo com o ac\u00f3rd\u00e3o, utilizar apenas o valor patrimonial das quotas, sem considerar o valor de mercado dos im\u00f3veis que comp\u00f5em o capital social, \u201cmitigaria o valor real de mercado da sociedade, esvaziando a previs\u00e3o do art. 148 do CTN\u201d. A Corte Superior refor\u00e7ou que o arbitramento fiscal \u00e9 leg\u00edtimo quando houver incompatibilidade entre o valor declarado pelo contribuinte e os pre\u00e7os usualmente praticados no mercado. A jurisprud\u00eancia do STJ foi reafirmada com men\u00e7\u00e3o a precedentes que reconhecem essa possibilidade (AgInt no RMS 70.528\/MS; AgInt no AREsp 1.176.337\/SP). No entendimento do STJ nesse caso, o valor patrimonial declarado, obtido pela divis\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido da sociedade pela quantidade de quotas, pode ser desconsiderado pelo fisco quando os bens im\u00f3veis que comp\u00f5em esse patrim\u00f4nio n\u00e3o forem avaliados isoladamente pelo seu valor de mercado. A decis\u00e3o tamb\u00e9m ressaltou que a apura\u00e7\u00e3o do imposto deve assegurar o contradit\u00f3rio e a ampla defesa em eventual procedimento administrativo tribut\u00e1rio. Com isso, o ac\u00f3rd\u00e3o do TJMT foi reformado, prevalecendo a senten\u00e7a de primeiro grau que determinava nova apura\u00e7\u00e3o com base no valor de mercado dos im\u00f3veis, conforme exige a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Leia a decis\u00e3o na \u00edntegra\u00a0aqui. REsp 2.139.412\/MT Fonte: https:\/\/tributario.com.br\/a\/stj-valida-arbitramento-da-fazenda-em-calculo-de-itcd-sobre-quotas-sociais-integralizadas-com-imoveis\/<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":1758,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-1757","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1757","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1757"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1757\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1762,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1757\/revisions\/1762"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/1758"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1757"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1757"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1757"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}