{"id":1699,"date":"2025-04-01T10:59:28","date_gmt":"2025-04-01T13:59:28","guid":{"rendered":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/?p=1699"},"modified":"2025-04-01T11:01:57","modified_gmt":"2025-04-01T14:01:57","slug":"negada-anulacao-de-casamento-a-marido-que-disse-ter-contraido-matrimonio-sem-saber-de-doenca-mental-de-esposa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/?p=1699","title":{"rendered":"Negada anula\u00e7\u00e3o de casamento a marido que disse ter contra\u00eddo matrim\u00f4nio sem saber de doen\u00e7a mental de esposa"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"1699\" class=\"elementor elementor-1699\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d91ec2e e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-column-slider-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"d91ec2e\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1ed8e8c elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"1ed8e8c\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>A ju\u00edza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, titular da 1\u00aa Vara Judicial de Cidade Ocidental, decretou o div\u00f3rcio de casal cujo marido alegou ter contra\u00eddo matrim\u00f4nio sem saber que a esposa tinha problemas psiqui\u00e1tricos. O homem havia requerido anula\u00e7\u00e3o do casamento, que ocorreu em meados de 2024, mas a magistrada negou o pleito sob o entendimento de que n\u00e3o foram comprovados, por ele, os requisitos estabelecidos pelo C\u00f3digo Civil para a concess\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Na A\u00e7\u00e3o de Anula\u00e7\u00e3o de Casamento, o homem relatou que se sentiu enganado pela companheira vez que ela se mostrava l\u00facida, sem problemas de sa\u00fade, no entanto, duas semanas ap\u00f3s a cerim\u00f4nia de uni\u00e3o, a vida do novo casal tornou-se insuport\u00e1vel porque ela come\u00e7ou a apresentar atitudes suspeitas. Segundo ele, s\u00f3 ent\u00e3o descobriu que ela sofria de dist\u00farbios mentais com epis\u00f3dios man\u00edacos, agita\u00e7\u00e3o psicomotora, disforia, irritabilidade, agressividade, conflitos interpessoais, gastos irrespons\u00e1veis e del\u00edrios.<\/p><p>O marido afirmou, ainda, que, em determinado dia, sua esposa entrou em surto psic\u00f3tico durante a madrugada e chegou a agredir uma vizinha. Em seguida, ela teria jogado no lixo todos os itens da casa na cor vermelha, afirmando que ouviu vozes que a proibiram de ter coisas daquela cor.<br \/><br \/><strong>Erro essencial<\/strong><\/p><p>Ele solicitou a anula\u00e7\u00e3o do casamento alegando que houve, no caso, o chamado \u201cerro essencial\u201d, uma das condi\u00e7\u00f5es em que o C\u00f3digo Civil (CC) a autoriza. Ao analisar o pleito, Isabella Luiz Alongo Bittencourt pontuou que artigo 1.150 do CC autoriza a anula\u00e7\u00e3o de casamento, entre outras situa\u00e7\u00f5es, naquelas em que se comprovar \u201cv\u00edcio de vontade\u201d. Este, por sua vez \u00e9 definido\u00a0 pelo artigo 1.556 do mesmo diploma legal como, entre outras situa\u00e7\u00f5es, nas quais um dos c\u00f4njuges tenha se casado desconhecendo que o companheiro tem algum defeito f\u00edsico irremedi\u00e1vel que n\u00e3o caracterize defici\u00eancia ou de mol\u00e9stia grave e transmiss\u00edvel, por cont\u00e1gio ou heran\u00e7a, capaz de p\u00f4r em risco a sa\u00fade do companheiro ou de seus descendentes.<\/p><p>Ao negar a anula\u00e7\u00e3o do casamento, a ju\u00edza ponderou que no caso n\u00e3o est\u00e3o presentes as condi\u00e7\u00f5es exigidas pelo C\u00f3digo Civil para sua concess\u00e3o. \u00c9 que nos autos, diversos depoimentos, inclusive do pr\u00f3prio marido, deixaram evidente que a rela\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias do casal era antiga e que ele era, inclusive, compadre da m\u00e3e de sua esposa. Ele admitiu que sabia que ela usava medicamentos, mas que desconhecia a finalidade deles. Testemunhas, contudo, relataram que frequentemente o casal ia junto buscar o medicamento dela.<\/p><p>Diante das provas, a magistrada considerou estar vis\u00edvel no processo que o marido possu\u00eda, sim, ci\u00eancia de que a companheira fazia tratamento m\u00e9dico peri\u00f3dico, o que demonstra n\u00e3o ser verdade que ele s\u00f3 descobriu a doen\u00e7a dela ap\u00f3s o casamento, circunst\u00e2ncia exigida pelo\u00a0C\u00f3digo Civil para a anula\u00e7\u00e3o.<br \/><br \/><strong>Perspectiva de g\u00eanero<\/strong><\/p><p>\u201cRessalte-se a necessidade de se analisar o feito com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero, uma vez que tal \u00f3ptica oferece um olhar cr\u00edtico sobre as desigualdades sociais e jur\u00eddicas, destacando o impacto desproporcional sobre as mulheres\u201d, destacou Isabella Alonso, ao acrescentar que, no \u00e2mbito jur\u00eddico, a aplica\u00e7\u00e3o do protocolo em quest\u00e3o busca promover decis\u00f5es mais equitativas, considerando n\u00e3o apenas a igualdade formal, mas tamb\u00e9m as barreiras estruturais que perpetuam desigualdades.<br \/><br \/><strong>Padr\u00f5es idealizados<\/strong><\/p><p>A magistrada frisou, ainda: \u201cSabe-se que, historicamente, muitos homens foram criados para buscar mulheres que se encaixassem em padr\u00f5es idealizados, tais como beleza impec\u00e1vel, submiss\u00e3o, habilidades dom\u00e9sticas e maternas, car\u00e1ter irrepreens\u00edvel, de modo que, com a conviv\u00eancia, ao se depararem com mulheres \u2018reais\u2019 com desejos, limita\u00e7\u00f5es e personalidade pr\u00f3pria, poderiam se sentir enganados ou decepcionados, gerando, em algumas oportunidades, pedidos como a presente demanda\u201d<br \/><br \/><strong>Machismo estrutural<\/strong><\/p><p>Apesar de reconhecer avan\u00e7os sobre tal situa\u00e7\u00e3o ao longo dos anos, com not\u00f3rias repercuss\u00f5es no \u00e2mbito jur\u00eddico, Isabella Luiz Alonso arrematou: \u201c\u00c9 inequ\u00edvoco que o machismo estrutural continua presente em nosso ordenamento jur\u00eddico, sendo essencial que a concep\u00e7\u00e3o do casamento se transforme em um modelo mais inclusivo e humano, fundamentado na igualdade, no respeito, deixando para tr\u00e1s ideais ultrapassados e excludentes, mormente considerando que a mulher n\u00e3o deve ser vista como um objeto nas rela\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m que seu valor n\u00e3o deve ser medido com base em sua capacidade de atender as necessidades do marido\u201d. (<em>Texto: Patr\u00edcia Papini \u2013 Centro de Comunica\u00e7\u00e3o Social do TJGO)<\/em><\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, titular da 1\u00aa Vara Judicial de Cidade Ocidental, decretou o div\u00f3rcio de casal cujo marido alegou ter contra\u00eddo matrim\u00f4nio sem saber que a esposa tinha problemas psiqui\u00e1tricos. O homem havia requerido anula\u00e7\u00e3o do casamento, que ocorreu em meados de 2024, mas a magistrada negou o pleito sob o entendimento de que n\u00e3o foram comprovados, por ele, os requisitos estabelecidos pelo C\u00f3digo Civil para a concess\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o. Na A\u00e7\u00e3o de Anula\u00e7\u00e3o de Casamento, o homem relatou que se sentiu enganado pela companheira vez que ela se mostrava l\u00facida, sem problemas de sa\u00fade, no entanto, duas semanas ap\u00f3s a cerim\u00f4nia de uni\u00e3o, a vida do novo casal tornou-se insuport\u00e1vel porque ela come\u00e7ou a apresentar atitudes suspeitas. Segundo ele, s\u00f3 ent\u00e3o descobriu que ela sofria de dist\u00farbios mentais com epis\u00f3dios man\u00edacos, agita\u00e7\u00e3o psicomotora, disforia, irritabilidade, agressividade, conflitos interpessoais, gastos irrespons\u00e1veis e del\u00edrios. O marido afirmou, ainda, que, em determinado dia, sua esposa entrou em surto psic\u00f3tico durante a madrugada e chegou a agredir uma vizinha. Em seguida, ela teria jogado no lixo todos os itens da casa na cor vermelha, afirmando que ouviu vozes que a proibiram de ter coisas daquela cor. Erro essencial Ele solicitou a anula\u00e7\u00e3o do casamento alegando que houve, no caso, o chamado \u201cerro essencial\u201d, uma das condi\u00e7\u00f5es em que o C\u00f3digo Civil (CC) a autoriza. Ao analisar o pleito, Isabella Luiz Alongo Bittencourt pontuou que artigo 1.150 do CC autoriza a anula\u00e7\u00e3o de casamento, entre outras situa\u00e7\u00f5es, naquelas em que se comprovar \u201cv\u00edcio de vontade\u201d. Este, por sua vez \u00e9 definido\u00a0 pelo artigo 1.556 do mesmo diploma legal como, entre outras situa\u00e7\u00f5es, nas quais um dos c\u00f4njuges tenha se casado desconhecendo que o companheiro tem algum defeito f\u00edsico irremedi\u00e1vel que n\u00e3o caracterize defici\u00eancia ou de mol\u00e9stia grave e transmiss\u00edvel, por cont\u00e1gio ou heran\u00e7a, capaz de p\u00f4r em risco a sa\u00fade do companheiro ou de seus descendentes. Ao negar a anula\u00e7\u00e3o do casamento, a ju\u00edza ponderou que no caso n\u00e3o est\u00e3o presentes as condi\u00e7\u00f5es exigidas pelo C\u00f3digo Civil para sua concess\u00e3o. \u00c9 que nos autos, diversos depoimentos, inclusive do pr\u00f3prio marido, deixaram evidente que a rela\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias do casal era antiga e que ele era, inclusive, compadre da m\u00e3e de sua esposa. Ele admitiu que sabia que ela usava medicamentos, mas que desconhecia a finalidade deles. Testemunhas, contudo, relataram que frequentemente o casal ia junto buscar o medicamento dela. Diante das provas, a magistrada considerou estar vis\u00edvel no processo que o marido possu\u00eda, sim, ci\u00eancia de que a companheira fazia tratamento m\u00e9dico peri\u00f3dico, o que demonstra n\u00e3o ser verdade que ele s\u00f3 descobriu a doen\u00e7a dela ap\u00f3s o casamento, circunst\u00e2ncia exigida pelo\u00a0C\u00f3digo Civil para a anula\u00e7\u00e3o. Perspectiva de g\u00eanero \u201cRessalte-se a necessidade de se analisar o feito com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero, uma vez que tal \u00f3ptica oferece um olhar cr\u00edtico sobre as desigualdades sociais e jur\u00eddicas, destacando o impacto desproporcional sobre as mulheres\u201d, destacou Isabella Alonso, ao acrescentar que, no \u00e2mbito jur\u00eddico, a aplica\u00e7\u00e3o do protocolo em quest\u00e3o busca promover decis\u00f5es mais equitativas, considerando n\u00e3o apenas a igualdade formal, mas tamb\u00e9m as barreiras estruturais que perpetuam desigualdades. Padr\u00f5es idealizados A magistrada frisou, ainda: \u201cSabe-se que, historicamente, muitos homens foram criados para buscar mulheres que se encaixassem em padr\u00f5es idealizados, tais como beleza impec\u00e1vel, submiss\u00e3o, habilidades dom\u00e9sticas e maternas, car\u00e1ter irrepreens\u00edvel, de modo que, com a conviv\u00eancia, ao se depararem com mulheres \u2018reais\u2019 com desejos, limita\u00e7\u00f5es e personalidade pr\u00f3pria, poderiam se sentir enganados ou decepcionados, gerando, em algumas oportunidades, pedidos como a presente demanda\u201d Machismo estrutural Apesar de reconhecer avan\u00e7os sobre tal situa\u00e7\u00e3o ao longo dos anos, com not\u00f3rias repercuss\u00f5es no \u00e2mbito jur\u00eddico, Isabella Luiz Alonso arrematou: \u201c\u00c9 inequ\u00edvoco que o machismo estrutural continua presente em nosso ordenamento jur\u00eddico, sendo essencial que a concep\u00e7\u00e3o do casamento se transforme em um modelo mais inclusivo e humano, fundamentado na igualdade, no respeito, deixando para tr\u00e1s ideais ultrapassados e excludentes, mormente considerando que a mulher n\u00e3o deve ser vista como um objeto nas rela\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m que seu valor n\u00e3o deve ser medido com base em sua capacidade de atender as necessidades do marido\u201d. 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