{"id":1548,"date":"2025-02-08T17:48:01","date_gmt":"2025-02-08T20:48:01","guid":{"rendered":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/?p=1548"},"modified":"2025-02-08T17:52:26","modified_gmt":"2025-02-08T20:52:26","slug":"partilha-em-que-filho-recebeu-r-700-mil-e-filha-r-39-mil-e-nula","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miguelramos.adv.br\/?p=1548","title":{"rendered":"Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil \u00e9 nula"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"1548\" class=\"elementor elementor-1548\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-16ce896 e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-column-slider-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"16ce896\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7ce2094d elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"7ce2094d\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n<p class=\"wp-block-paragraph\">STJ declarou nula partilha em vida realizada por um casal que destinou bens avaliados em R$ 39 mil \u00e0 filha, enquanto o filho recebeu mais de R$ 700 mil em participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. A 3\u00aa turma da Corte entendeu que a doa\u00e7\u00e3o extrapolou os limites da parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio do autor da heran\u00e7a, violando a leg\u00edtima dos herdeiros necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>O caso analisado envolveu uma partilha em vida formalizada por meio de escritura p\u00fablica, datada de 7\/12\/1999. No documento, os pais destinaram \u00e0 filha dois im\u00f3veis avaliados em R$ 39 mil, enquanto ao filho e \u00e0 esposa dele concederam montante significativamente superior, no valor de R$ 711.486,00, referente a participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias.<\/p>\n<p>Diante dessa disparidade, a filha ajuizou a\u00e7\u00e3o pedindo que a doa\u00e7\u00e3o fosse considerada nula, e n\u00e3o apenas anul\u00e1vel. Al\u00e9m disso, requereu o reconhecimento da doa\u00e7\u00e3o como antecipa\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima. Em 1\u00aa inst\u00e2ncia, seu pedido foi acolhido, mas o irm\u00e3o recorreu.<\/p>\n<p>O TJ\/SC reformou a decis\u00e3o ao considerar que a divis\u00e3o do patrim\u00f4nio havia sido feita com anu\u00eancia e quita\u00e7\u00e3o plena dos herdeiros, caracterizando uma &#8220;partilha em vida&#8221;, conforme o art. 1.776 do CC de 1916. Dessa forma, entendeu que a autora havia renunciado ao direito de rediscutir a partilha ao assinar documento p\u00fablico sem qualquer v\u00edcio.<\/p>\n<p>A filha, ent\u00e3o, recorreu ao STJ.<\/p>\n<h2>Nulidade<\/h2>\n<p>Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a intangibilidade da leg\u00edtima.<\/p>\n<p>&#8220;Reconhecendo-se a natureza jur\u00eddica sui generis da partilha em vida, que se utiliza da forma da doa\u00e7\u00e3o, mas seu conte\u00fado refere-se \u00e0s regras da partilha, ser\u00e1 inoficiosa a doa\u00e7\u00e3o se extrapolar os limites da parte que o autor da heran\u00e7a possu\u00eda dispon\u00edvel ao tempo da liberalidade, violando a leg\u00edtima dos herdeiros necess\u00e1rios&#8221;, afirmou a ministra.<\/p>\n<p>Com base nessa fundamenta\u00e7\u00e3o, a ministra concluiu que a doa\u00e7\u00e3o foi inoficiosa, ou seja, ultrapassou a parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio do doador, tornando-se inv\u00e1lida. &#8220;Sendo a intangibilidade da leg\u00edtima norma cogente, a doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u00e9 nula de pleno direito, n\u00e3o podendo ser convalidada por eventual cl\u00e1usula de ren\u00fancia a eventual a\u00e7\u00e3o futura&#8221;, ressaltou.<\/p>\n<p>Acompanhando o voto da relatora, o colegiado deu provimento ao recurso especial para decretar a nulidade da parte inoficiosa da doa\u00e7\u00e3o, restabelecendo os termos da senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Processo:<\/strong>\u00a0REsp 2.107.070<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> Migalhas<\/p>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6646e3f e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-column-slider-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"6646e3f\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d1ffe7d elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"d1ffe7d\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<h2 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a leg\u00edtima dos herdeiros.<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>STJ declarou nula partilha em vida realizada por um casal que destinou bens avaliados em R$ 39 mil \u00e0 filha, enquanto o filho recebeu mais de R$ 700 mil em participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. A 3\u00aa turma da Corte entendeu que a doa\u00e7\u00e3o extrapolou os limites da parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio do autor da heran\u00e7a, violando a leg\u00edtima dos herdeiros necess\u00e1rios. O caso analisado envolveu uma partilha em vida formalizada por meio de escritura p\u00fablica, datada de 7\/12\/1999. No documento, os pais destinaram \u00e0 filha dois im\u00f3veis avaliados em R$ 39 mil, enquanto ao filho e \u00e0 esposa dele concederam montante significativamente superior, no valor de R$ 711.486,00, referente a participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Diante dessa disparidade, a filha ajuizou a\u00e7\u00e3o pedindo que a doa\u00e7\u00e3o fosse considerada nula, e n\u00e3o apenas anul\u00e1vel. Al\u00e9m disso, requereu o reconhecimento da doa\u00e7\u00e3o como antecipa\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima. Em 1\u00aa inst\u00e2ncia, seu pedido foi acolhido, mas o irm\u00e3o recorreu. O TJ\/SC reformou a decis\u00e3o ao considerar que a divis\u00e3o do patrim\u00f4nio havia sido feita com anu\u00eancia e quita\u00e7\u00e3o plena dos herdeiros, caracterizando uma &#8220;partilha em vida&#8221;, conforme o art. 1.776 do CC de 1916. Dessa forma, entendeu que a autora havia renunciado ao direito de rediscutir a partilha ao assinar documento p\u00fablico sem qualquer v\u00edcio. A filha, ent\u00e3o, recorreu ao STJ. Nulidade Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a intangibilidade da leg\u00edtima. &#8220;Reconhecendo-se a natureza jur\u00eddica sui generis da partilha em vida, que se utiliza da forma da doa\u00e7\u00e3o, mas seu conte\u00fado refere-se \u00e0s regras da partilha, ser\u00e1 inoficiosa a doa\u00e7\u00e3o se extrapolar os limites da parte que o autor da heran\u00e7a possu\u00eda dispon\u00edvel ao tempo da liberalidade, violando a leg\u00edtima dos herdeiros necess\u00e1rios&#8221;, afirmou a ministra. Com base nessa fundamenta\u00e7\u00e3o, a ministra concluiu que a doa\u00e7\u00e3o foi inoficiosa, ou seja, ultrapassou a parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio do doador, tornando-se inv\u00e1lida. &#8220;Sendo a intangibilidade da leg\u00edtima norma cogente, a doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u00e9 nula de pleno direito, n\u00e3o podendo ser convalidada por eventual cl\u00e1usula de ren\u00fancia a eventual a\u00e7\u00e3o futura&#8221;, ressaltou. Acompanhando o voto da relatora, o colegiado deu provimento ao recurso especial para decretar a nulidade da parte inoficiosa da doa\u00e7\u00e3o, restabelecendo os termos da senten\u00e7a. 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