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Nancy suspende decisão do MA que retirava guarda de mãe que mora em SP

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, suspendeu decisão do TJ/MA que havia concedido guarda compartilhada a fazendeiro e determinado que a filha, de dois anos e oito meses, passasse a residir com ele em Balsas/MA, afastando-a do convívio materno. A relatora também fixou a competência da vara de família da comarca de São Paulo para conduzir o caso.

Conforme os autos, a criança reside com a mãe desde o nascimento e já possui vínculos familiares e escolares consolidados em São Paulo.

O caso teve ampla repercussão nas redes sociais após a mãe, Paula Thereza Gewehr, engenheira eletricista, divulgar sua angústia com decisão do tribunal de origem que determinava a guarda unilateral da filha de dois anos ao pai, com visitas maternas restritas às férias.

 

A mãe disse que conseguiu liminar suspendendo a decisão e afirmou temer que a criança, que tem passaporte americano, seja levada ao exterior sem autorização.

Paula também relatou episódios de controle e violência psicológica durante o relacionamento com o genitor e disse que sua prioridade é o bem-estar da filha.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a mudança abrupta de domicílio poderia prejudicar o bem-estar e o desenvolvimento da menor.

 

“Há que se levar em consideração tratar-se de uma criança que conta atualmente com dois anos e oito meses, não sendo de seu melhor interesse a modificação abrupta de sua residência, para longe do convívio com a mãe.”

A relatora também reforçou que, conforme o ECA, é o domicílio da criança que determina a competência jurisdicional, e não o contrário. “É a residência da criança que fixa a competência; não a competência que fixa a residência da criança”, pontuou.

Assim, suspendeu os efeitos das decisões da vara de Balsas/MA e do TJ/MA, garantindo à criança a permanência com a mãe, em São Paulo, até o julgamento definitivo do caso.

O advogado Antônio Cleto Gomes, do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, representa a defesa da mãe no processo.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

    Fonte: STJ

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