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STJ: Espólio pagará pensão a filha maior, mas com desconto na herança

A 3ª turma do STJ decidiu que é possível o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio a herdeira maior e capaz, desde que os valores pagos durante o inventário sejam compensados de sua parte na herança. Assim, o colegiado reformou acórdão do TJ/RJ que vedava a compensação. 

A controvérsia teve origem no inventário dos bens deixados pelo falecido. A filha, que recebia pensão alimentícia desde 2006 no valor de dez salários-mínimos (aproximadamente R$ 15 mil), pleiteou a manutenção do benefício pelo espólio.

O juízo de 1º grau acolheu o pedido e determinou o pagamento da pensão pelo espólio, com a ressalva de que os valores pagos seriam posteriormente abatidos do quinhão da herdeira.

O TJ/RJ reformou parcialmente a decisão, afastando a compensação dos alimentos com a herança.

Para o tribunal fluminense, a dedução implicaria em afastar a obrigação alimentar, violando os princípios da proporcionalidade, irrenunciabilidade, incomensurabilidade, impenhorabilidade e irrepetibilidade, além da súmula 621 do STJ, que estabelece que os alimentos não podem ser compensados ou repetidos.

O inventariante recorreu ao STJ alegando violação a diversos dispositivos do CPC e do CC. Sustentou que a filha do falecido é maior, capaz, apta ao trabalho e única beneficiária de pensão por morte do pai, motivo pelo qual o espólio não deveria arcar com a pensão.

Defendeu, ainda, que, se mantido o pagamento, os valores deveriam ser compensados no momento da partilha para garantir o tratamento isonômico entre os herdeiros.

Fonte: Migalhas

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