Notícia

STJ valida arbitramento da Fazenda em cálculo de ITCD sobre quotas sociais integralizadas com imóveis

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 2.139.412/MT, interposto pelo Estado de Mato Grosso, para reconhecer a legalidade do arbitramento fiscal do valor de quotas sociais herdadas, quando compostas por bens imóveis não avaliados individualmente pelo valor de mercado. A decisão, relatada pelo ministro Francisco Falcão e julgada pela Primeira Seção em 18 de fevereiro de 2025, restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia determinado a necessidade de cálculo com base no valor de mercado dos bens.

O caso iniciou-se com mandado de segurança impetrado por Moacir Clovis Smaniotto Junior, que buscava a anulação dos pareceres de avaliação fiscal das quotas de uma sociedade composta majoritariamente por imóveis. O contribuinte pretendia que o ITCD fosse apurado com base no valor patrimonial declarado e com abatimento das dívidas do espólio.

A sentença acolheu parcialmente o pedido, determinando novo cálculo com base no valor de mercado dos imóveis na data do fato gerador e subtração das dívidas. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, entretanto, reformou essa decisão, determinando que o imposto fosse calculado unicamente com base no valor patrimonial contábil da sociedade, sem qualquer reavaliação dos imóveis.

O STJ discordou da conclusão do tribunal local. A decisão destacou que a base de cálculo do ITCD deve corresponder ao valor venal dos bens transmitidos, conforme o art. 38 do Código Tributário Nacional. De acordo com o acórdão, utilizar apenas o valor patrimonial das quotas, sem considerar o valor de mercado dos imóveis que compõem o capital social, “mitigaria o valor real de mercado da sociedade, esvaziando a previsão do art. 148 do CTN”.

A Corte Superior reforçou que o arbitramento fiscal é legítimo quando houver incompatibilidade entre o valor declarado pelo contribuinte e os preços usualmente praticados no mercado. A jurisprudência do STJ foi reafirmada com menção a precedentes que reconhecem essa possibilidade (AgInt no RMS 70.528/MS; AgInt no AREsp 1.176.337/SP).

No entendimento do STJ nesse caso, o valor patrimonial declarado, obtido pela divisão do patrimônio líquido da sociedade pela quantidade de quotas, pode ser desconsiderado pelo fisco quando os bens imóveis que compõem esse patrimônio não forem avaliados isoladamente pelo seu valor de mercado. A decisão também ressaltou que a apuração do imposto deve assegurar o contraditório e a ampla defesa em eventual procedimento administrativo tributário.

Com isso, o acórdão do TJMT foi reformado, prevalecendo a sentença de primeiro grau que determinava nova apuração com base no valor de mercado dos imóveis, conforme exige a legislação tributária.

Leia a decisão na íntegra aqui.

REsp 2.139.412/MT

Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-valida-arbitramento-da-fazenda-em-calculo-de-itcd-sobre-quotas-sociais-integralizadas-com-imoveis/

    Imposto sobre herança bate recorde em 2024

    01/04/2025

    Arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) aumentou 13% acima da inflação. Em 2024, a arrecadação com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) cresceu 13% acima da inflação. O incremento ocorreu em meio a debates sobre mudanças nas regras do tributo, que afeta heranças, expectativas de elevação das alíquotas e fiscalização reforçada. De acordo com dados das Secretarias Estaduais de Fazenda divulgados...

    Homem é condenado por destruir edificação e pertences da ex-esposa após divórcio

    01/04/2025

    O juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao reconhecer violência patrimonial e moral contra a ex-esposa. Ele demoliu parte da casa, danificou e expôs pertences, além de deixar o imóvel sem energia e condições de morar. A mulher alega em ação que o ex-marido destruiu uma edificação próxima à residência principal, localizada...

    Acordo que transferia responsabilidade de pagar alimentos de filhos à empresa é nulo, decide Justiça

    01/04/2025

    Pai deixou a sociedade após celebração do contrato.  A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos declarou nula clausula alimentar celebrada entre genitores de três crianças e fixou alimentos provisórios no valor de 40% dos vencimentos líquidos do pai dos jovens, desde que o valor não seja inferior a três salários mínimos nacionais, prevalecendo o que for maior. Na hipótese de desemprego, os alimentos deverão ser de...

    Mulher não poderá retomar o sobrenome de casada após divórcio

    01/04/2025

    Ausência de hipótese legal para a alteração. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pelo juiz Bruno Cortina Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e que a diferença de sobrenomes tem causado...

    Ex-marido terá de indenizar antiga companheira por violência e traição, além de partilhar parte de seu patrimônio

    01/04/2025

    A 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima e deu parcial provimento a recurso interposto por ex-mulher, determinando a partilha de parte do patrimônio de seu ex-marido em favor dela e, ainda, condenando-o a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais decorrentes de violência física e psicológica praticadas contra ela...

    Justiça anula holding familiar criada para burlar partilha de herança e preservar direitos de um herdeiro

    01/04/2025

    O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, declarou a nulidade absoluta de uma holding familiar criada três dias antes do falecimento do proprietário dos bens, por dois de seus filhos.  O magistrado entendeu que a holding foi registrada por eles, na condição de sócios, com a intenção de fraudar a anterior e, assim, prejudicar um terceiro filho do falecido, menor de idade,...