Notícia

Ex-marido terá de indenizar antiga companheira por violência e traição, além de partilhar parte de seu patrimônio

A 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima e deu parcial provimento a recurso interposto por ex-mulher, determinando a partilha de parte do patrimônio de seu ex-marido em favor dela e, ainda, condenando-o a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais decorrentes de violência física e psicológica praticadas contra ela e a filha, além de traições públicas.

Em seu voto, o desembargador pontuou que, no processo, há provas robustas, incluindo boletim de ocorrência e relatos de testemunhas, da violência praticada por ele contra a então companheira e a filha dela. “A violência resultou em danos físicos, emocionais e psicológicos graves para a apelante (a mulher) e a filha”, ponderou Itamar de Lima. Ele também considerou o fato de que, comprovadamente, o ex-marido dela manteve relacionamentos extraconjugais durante o casamento, “causando humilhação pública” a ela, situação passível de indenização.

O ex-casal havia se casado em regime de comunhão parcial de bens, o que exclui a partilha de heranças. Contudo, no curso do processo do divórcio, o ex-marido não comprovou que parte dos bens eram resultado de herança . “Em acurada análise dos autos verifica-se que, de fato, não houve comprovação de que as reses (gado) tenham sido adquiridas em data anterior ao casamento ou foram adquiridas com o produto das heranças ou dos bens particulares” do ex-marido, frisou o desembargador.

De acordo com o voto do relator, não ficou comprovado que 188 cabeças de gado foram adquiridas antes do casamento, razão pela qual foi determinada a partilha desses bens entre o ex-casal. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: STJ

    20/02/2025

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória. “Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem...

    Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

    08/02/2025

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o...

    Ministro Salomão apresenta destaques da proposta que moderniza o Código Civil

    08/02/2025

    Ministro Salomão apresenta destaques da proposta que moderniza o Código Civil Em texto divulgado nesta sexta-feira (10), o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisa o resultado dos trabalhos da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, presidida por ele. Os trabalhos da comissão temporária duraram oito meses e terminaram no ano passado, com a entrega do anteprojeto de...

    Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC

    08/02/2025

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão. Na origem, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ajuizou execução...

    É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma

    08/02/2025

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, nos casos em que a relação entre eles supera a mera afetividade avoenga. Para o colegiado, a declaração de filiação nessas hipóteses – com efeitos diretos no registro civil do filho socioafetivo – não encontra qualquer impedimento legal. O entendimento foi estabelecido...

    STF proíbe cobrança de “imposto de herança” sobre planos de previdência privada aberta

    08/02/2025

    Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada abertos dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual....