Notícia

STF proíbe cobrança de “imposto de herança” sobre planos de previdência privada aberta

Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada abertos dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual.

Os planos de previdência privada abertos são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando necessário, desde que aguarde 60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos de planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado. Se uma pessoa tem o plano de morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida.

O julgamento do STF na sexta decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve ser cobrado sobre esses repasses. O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criado mediante planejamento fiscal abusivo”, escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado unanimemente pelos demais ministros.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa faz algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento, como numa venda.

O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário ( RE 1363013 ) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.

Tese

A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Fonte: STF – Foto de capa: Felipe Sampaio. Notícia publicada em 16/12/2024.

    Imposto sobre herança bate recorde em 2024

    01/04/2025

    Arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) aumentou 13% acima da inflação. Em 2024, a arrecadação com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) cresceu 13% acima da inflação. O incremento ocorreu em meio a debates sobre mudanças nas regras do tributo, que afeta heranças, expectativas de elevação das alíquotas e fiscalização reforçada. De acordo com dados das Secretarias Estaduais de Fazenda divulgados...

    Homem é condenado por destruir edificação e pertences da ex-esposa após divórcio

    01/04/2025

    O juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao reconhecer violência patrimonial e moral contra a ex-esposa. Ele demoliu parte da casa, danificou e expôs pertences, além de deixar o imóvel sem energia e condições de morar. A mulher alega em ação que o ex-marido destruiu uma edificação próxima à residência principal, localizada...

    Acordo que transferia responsabilidade de pagar alimentos de filhos à empresa é nulo, decide Justiça

    01/04/2025

    Pai deixou a sociedade após celebração do contrato.  A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos declarou nula clausula alimentar celebrada entre genitores de três crianças e fixou alimentos provisórios no valor de 40% dos vencimentos líquidos do pai dos jovens, desde que o valor não seja inferior a três salários mínimos nacionais, prevalecendo o que for maior. Na hipótese de desemprego, os alimentos deverão ser de...

    Mulher não poderá retomar o sobrenome de casada após divórcio

    01/04/2025

    Ausência de hipótese legal para a alteração. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pelo juiz Bruno Cortina Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e que a diferença de sobrenomes tem causado...

    Ex-marido terá de indenizar antiga companheira por violência e traição, além de partilhar parte de seu patrimônio

    01/04/2025

    A 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima e deu parcial provimento a recurso interposto por ex-mulher, determinando a partilha de parte do patrimônio de seu ex-marido em favor dela e, ainda, condenando-o a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais decorrentes de violência física e psicológica praticadas contra ela...

    Justiça anula holding familiar criada para burlar partilha de herança e preservar direitos de um herdeiro

    01/04/2025

    O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, declarou a nulidade absoluta de uma holding familiar criada três dias antes do falecimento do proprietário dos bens, por dois de seus filhos.  O magistrado entendeu que a holding foi registrada por eles, na condição de sócios, com a intenção de fraudar a anterior e, assim, prejudicar um terceiro filho do falecido, menor de idade,...