Notícia

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que cabe ao executado, prevista no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a sua anuência, pois não pode ser determinada pela Justiça.

Com esse entendimento, o colegiado afastou decisão que impôs ao município de Guarulhos (SP) o cumprimento de obrigação de responsabilidade da proprietária de uma área desmatada. Tanto o ente público quanto a particular foram alvos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na qual o primeiro foi condenado a controlar e fiscalizar o local degradado, enquanto a proprietária deveria realizar ações para restaurar a vegetação – entre elas, a demolição de uma obra.

O município cumpriu a sua parte, mas a particular não adotou as medidas necessárias. O Ministério Público, então, alegou que o artigo 817 do CPC possibilitaria exigir que um terceiro – no caso, o município – cumprisse a obrigação às custas da particular. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o ente público a recorrer ao STJ.

Município não pode ser forçado a cumprir obrigação que não é sua

Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o tribunal paulista violou a norma do CPC. “O comando normativo em discussão não permite obrigar o terceiro a cumprir obrigação pela qual não é responsável, mas sim faculta essa opção”, disse.

A regra do artigo 817, observou, estabelece que, “se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado”. Na avaliação do ministro, nesse caso, deve haver tanto a anuência do exequente como também a do terceiro, uma vez que o texto legal usa a expressão “puder” (em vez do verbo “dever”) e “autorizar” (em vez dos verbos “determinar” ou “requisitar”).

Gurgel de Faria também verificou que o dispositivo legal não prevê sanção para o caso de o terceiro deixar de cumprir tal obrigação de fazer, o que, na sua análise, evidencia que a aquiescência é indispensável, pois, do contrário, seria uma norma jurídica sem imperatividade.

Leia o acórdão no AREsp 2.279.703.

Fonte: STJ. Notícia publicada em 12/11/2024.

    Fonte: STJ

    20/02/2025

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória. “Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem…

    Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

    08/02/2025

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o…

    Ministro Salomão apresenta destaques da proposta que moderniza o Código Civil

    08/02/2025

    Ministro Salomão apresenta destaques da proposta que moderniza o Código Civil Em texto divulgado nesta sexta-feira (10), o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisa o resultado dos trabalhos da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, presidida por ele. Os trabalhos da comissão temporária duraram oito meses e terminaram no ano passado, com a entrega do anteprojeto de…

    Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC

    08/02/2025

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão. Na origem, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ajuizou execução…

    É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma

    08/02/2025

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, nos casos em que a relação entre eles supera a mera afetividade avoenga. Para o colegiado, a declaração de filiação nessas hipóteses – com efeitos diretos no registro civil do filho socioafetivo – não encontra qualquer impedimento legal. O entendimento foi estabelecido…

    STF proíbe cobrança de “imposto de herança” sobre planos de previdência privada aberta

    08/02/2025

    Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada abertos dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual.…

    Voltar
    123